A Receita Federal divulgou, no último dia 13 de março, a Instrução Normativa Nº 2.180/2024, detalhando as recentes modificações nas normas de tributação de investimentos realizados no exterior, conforme estabelecido pela Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.
Essas mudanças representam um marco significativo para os investidores brasileiros com ativos financeiros fora do país, exigindo uma compreensão detalhada das novas regras para garantir a conformidade fiscal e evitar penalidades.
Para orientar melhor os nossos clientes, separamos algumas dicas práticas que serão muito úteis para esse cenário. Confira abaixo a análise dos nossos especialistas:
Mudanças na tributação de investimentos: principais pontos analisados
1 – Atualização de Ativos com Alíquota Reduzida: O prazo para atualizar o valor dos ativos no exterior com alíquota reduzida inicia em 15 de março e se estende até 31 de maio. Durante esse período, os contribuintes devem escolher entre tributar suas entidades controladas no exterior pelo regime geral ou pelo regime da transparência fiscal.
2 – Abrangência da Tributação: Investidores brasileiros com ativos financeiros no exterior, como depósitos bancários, fundos de investimento, apólices de seguro e ativos virtuais relacionados a ativos financeiros, estão sujeitos à tributação.
3 – Transparência Fiscal dos Trusts: A IN 2.180/2024 impõe a transparência fiscal dos trusts, visando identificar precisamente essas estruturas em declarações fiscais.
4 – Atualização de Bens e Direitos no Exterior: Os contribuintes podem atualizar o valor de bens e direitos situados fora do país, com uma alíquota fixa de 8%, até 31 de maio. Após essa data, a alíquota padrão será de 15%.
5 – Procedimento de Antecipação: Para garantir a alíquota reduzida, os contribuintes devem utilizar o programa eletrônico de adesão chamado Atualização de Bens e Direitos no Exterior (ABEX), disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal.
6 – Regime de Transparência Fiscal: As entidades controladas no exterior podem ser tributadas pelo regime da transparência fiscal, a ser exercido na Declaração de Imposto de Renda (DIRPF) até 31 de maio.
7 – Tributação de Apólices de Seguros: As apólices de seguros que funcionam como uma “conta corrente” serão consideradas como entidades controladas e terão seus lucros tributados anualmente.
8 – Variação Cambial de Moeda Estrangeira: Os ganhos obtidos pela variação cambial de moeda estrangeira em espécie até o limite de 5 mil dólares no ano-calendário não serão tributados pelo Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Acima desse limite, os ganhos estarão sujeitos ao IRPF, seguindo uma tabela progressiva de alíquotas.
9 – Isenção de Variação Cambial de Depósitos Não Remunerados no Exterior: A variação cambial de depósitos não remunerados no exterior é isenta de tributação.
Essas novas regras visam trazer maior transparência e controle sobre os investimentos realizados no exterior por contribuintes residentes no Brasil, além de adequar a legislação às mudanças e avanços no cenário global de investimentos. É fundamental que os contribuintes estejam cientes dessas atualizações para evitar penalidades fiscais.
Para concluir, vale salientar que as recentes modificações nas normas de tributação de investimentos no exterior trazem desafios e oportunidades para os contribuintes brasileiros.
Por isso, buscar orientação especializada, como a oferecida pela ACCORE, pode ser fundamental para garantir uma gestão eficaz dos investimentos no exterior e o cumprimento das regulamentações tributárias em constante evolução.
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