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Desvendando as Mudanças: Como a Lei 14.754 impacta a tributação dos Fundos de Investimento

Principais Pontos Chave da Lei 14.754 sobre Fundos de Investimento

Aprovação da Resolução CMN (Conselho Monetário Nacional):

  • Regulamenta fundos de investimento conforme a Lei 14.754.
  • Objetivo de trazer transparência e eficiência ao mercado financeiro.

Lei 14.754: Diretrizes Tributárias para Fundos:

  • Estabelece diretrizes para tributação de investimentos em fundos no Brasil.
  • Modificações e revogações em diversas leis para ajustar práticas ao cenário atual.

Alterações nas Diretrizes Tributárias para FIP

  • FIP deve ser categorizado como “entidade de investimento” para isenção de imposto de renda.
  • Lei define entidade de investimento como fundo gerido profissionalmente.

Regulamentação da Entidade de Investimento:

  • Resolução CMN busca garantir clareza jurídica e reduzir riscos de interpretações divergentes.
  • Inclui situações práticas e exemplos, como gestores com participação minoritária.

Tributação de Fundos de Investimento (FIP, FIDC, ETF)

  • Tributação do imposto de renda ocorre no resgate de cotas, sem “come-cotas”, se classificados como entidades de investimento.
  • FIDC deve aportar no mínimo 67% em direitos creditórios.

Definição de Direitos Creditórios para FIDC

  • Resolução CMN inclui ativos financeiros típicos, excluindo ativos de renda fixa tradicionais.

Regulamentação da Gestão Profissional Discricionária

  • CMN tem a autoridade para regulamentar práticas.
  • Exemplos incluem gestores com participação minoritária e exclusão quando cotistas majoritários interferem.

Tributação Periódica a Partir de 2024 para Não Entidades de Investimento

  • Cotistas de FIP, FIDC e ETF não classificados como entidades de investimento enfrentarão tributação periódica.
  • Opção de pagar imposto sobre rendimentos acumulados até dezembro de 2023 a uma alíquota reduzida de 8%.

* Análise

Em dezembro de 2023, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a resolução que regulamenta os fundos de investimentos para efeitos do disposto na Lei 14.754. As mudanças realizadas visam trazer maior transparência e eficiência ao mercado financeiro, ajustando as práticas às demandas modernas e à crescente complexidade das transações financeiras. 

Esse foi um dos assuntos mais comentados no meio empresarial e trouxe consigo uma série de questionamentos sobre quais foram as alterações significativas nas regras de tributação de fundos de investimento. 

Por isso, resolvemos criar esse artigo com o intuito de explorar os pontos chave da regulamentação. 

Lei 14.754: o que é e para que funciona? 

A Lei 14.754 estabelece diretrizes para a tributação de investimentos em fundos no país, bem como para os rendimentos obtidos por residentes em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior. Essa legislação promove modificações em diversas leis, revogando disposições específicas e introduzindo outras medidas relacionadas ao tema.

Uma das principais mudanças deve-se à modificação das diretrizes tributárias para investimentos estrangeiros em Fundos de Investimento em Participações (FIP). Entre as alterações, destaca-se que, para obter isenção de imposto de renda, o FIP deve ser categorizado como uma “entidade de investimento”, conforme regulamentação do CMN.

Desta forma, a Lei 14.754 define entidade de investimento como um fundo gerido profissionalmente, onde agentes ou prestadores de serviços têm autoridade para decidir sobre investimentos e desinvestimentos de maneira discricionária, visando retornos através da valorização do capital investido, renda ou ambos.

Ao estabelecer diretrizes para a entidade de investimento e detalhar situações práticas comuns no mercado, a lei 17.754 busca assegurar clareza jurídica e precisão, reduzindo o risco de disputas futuras devido a interpretações divergentes.

Lei 14.754: entidade de investimentos e direitos creditórios 

Além dos pontos citados acima, a Lei 14.754 também  reúne as diretrizes para a tributação de fundos de investimento. Investidores brasileiros em FIP, Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) e Fundo de Investimento em Índice de Mercado (ETF) agora enfrentam tributação do imposto de renda apenas no resgate de cotas, sem a conhecida tributação periódica “come-cotas”, desde que esses fundos sejam classificados como entidades de investimento. 

Além disso, é requerido que o FIDC aporte no mínimo 67% de sua carteira em direitos creditórios. No que diz respeito à definição de direitos creditórios na composição da carteira de FIDC, a Resolução CMN abrange ativos financeiros típicos desses fundos, incluindo duplicatas, carteiras de crédito vencidas, precatórios, entre outros. 

Excluem-se do conceito de direitos creditórios, conforme a Lei 14.754, apenas os ativos de renda fixa tradicionais, como títulos públicos e Certificados de Depósito Bancário (CDBs), para evitar a utilização do FIDC para esses investimentos. O FIDC possui um prazo de 6 meses para ajustar sua carteira em conformidade com essas definições.

Lei 14.754: era de transformações na Tributação de Fundos de Investimento

Para finalizar, a 14.754 confere ao CMN a autoridade para regulamentar as práticas que constituem a gestão profissional discricionária. A Resolução reafirma o conceito legal de entidade de investimento, exemplificando cenários que não excluem automaticamente esse enquadramento.

Inclui, por exemplo, a possibilidade de gestores terem uma participação minoritária no fundo, buscando alinhar interesses com os investidores, entre outras situações comuns de mercado. No entanto, a regulamentação também ilustra casos em que a gestão profissional discricionária é excluída, especialmente quando cotistas majoritários, pessoas físicas, interferem na administração do fundo.

Por fim, conforme estabelecido pela Lei 14.754, os cotistas de FIP, FIDC e ETF não categorizados como entidades de investimento passarão a enfrentar tributação periódica a partir de 2024. 

Esses cotistas tiveram a opção de pagar o imposto de renda sobre os rendimentos acumulados até 31 de dezembro de 2023 com uma alíquota reduzida de 8%. O primeiro pagamento do imposto poderia ter sido realizado 29 de dezembro de 2023, com as parcelas subsequentes programadas entre janeiro e maio de 2024.

Em resumo, a Lei 14.754 e sua regulamentação pelo CMN sinalizam uma era de transformações significativas na tributação de fundos de investimento no Brasil. Devido a essas novas datas e prazos, ter uma orientação especializada como da ACCORE torna-se essencial. 

É essencial que os gestores e investidores estejam atentos a essas mudanças, compreendam suas implicações e busquem orientação especializada para navegar por esse novo cenário tributário.

A ACCORE está pronta para fornecer a assistência necessária, garantindo que suas estratégias de investimento permaneçam alinhadas com as regulamentações em evolução. Esteja preparado para um ambiente de investimento mais robusto e eficiente.

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